Passo a passo para emitir a DARF online para PJ

Mariana Mendes

Há uma papelada, hoje digital, que mantém a engrenagem do Brasil girando. Quem encara a vida empresarial, já deve ter topado com ela: o Documento de Arrecadação de Receitas Federais, conhecido por DARF.

Ele é esse documento que conecta uma empresa ao caixa da União. Para a pessoa jurídica pode ser apenas um formulário burocrático, mas é essencial para a saúde contábil. Pagá-lo em dia é cumprir a lei; pagá-lo errado ou atrasado é abrir a porta para multas, juros e noites mal dormidas.

Este é um passo a passo para emissão do DARF online por empresas, com foco em segurança e precisão no preenchimento.

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O que é DARF e por que é importante para PJ?

Imagine que o DARF é a ponte oficial entre o contribuinte e o cofre da Receita Federal1. É por ele que circulam tributos como IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), e IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Ele não é exclusivo das empresas. Pessoas físicas também cruzam essa ponte quando precisam pagar imposto de renda sobre ganho de capital, operações na bolsa e outras situações específicas. Já o MEI segue outro caminho: o DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

Para a PJ, a história é mais exigente: códigos de receita diferentes, prazos que mudam conforme o tributo, e zero tolerância para erros. O pagamento correto e dentro do prazo é um pacto com a saúde fiscal da empresa. Um erro pode gerar não apenas multas e juros, mas uma bela dor de cabeça na hora de provar para o Fisco que você está em dia.

Empresas de estrutura mais complexa, aquelas com várias atividades, filiais ou operações internacionais, fazem bem em contar com o olhar clínico de um contador. É o tipo de parceiro que não deixa passar detalhes invisíveis para o leigo, mas capazes de custar caro.

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Como emitir a DARF online para PJ?

Hoje você pode gerar a sua DARF sem sair do escritório, tudo via sistemas oficiais. O principal deles é o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais)2, sistema da Receita Federal para emissão de DARF. Confira um passo a passo:

  • Acesse o Sicalc no site da Receita Federal;
  • Escolha a opção de Preenchimento Rápido;
  • Selecione opção Pessoa Jurídica;
  • Informe CNPJ e razão social;
  • Digita observações;
  • Digite o código ou nome da receita;
  • Depois digite o período de apuração, data de vencimento e o valor do principal;
  • Clique em Calcular e o sistema faz as contas de acréscimos, se houver;
  • Gere o DARF, salve em PDF e imprima se precisar.

Emitir um DARF pode parecer simples à primeira vista: campos a preencher, números para digitar e pronto. Mas por trás dessa aparente simplicidade existe uma matemática tributária que não perdoa distrações. O código errado significa tributo errado. O período mal informado pode gerar cobranças duplicadas.

Um contador experiente enxerga o que o empresário apressado não vê: o enquadramento correto do tributo, o código exato, o prazo real - e até os detalhes que podem, mais tarde, ser usados a seu favor numa compensação ou dedução.

Leia mais: Saiba como abrir uma conta jurídica em dólar

Pagamento da DARF

Com o documento em mãos, você pode pagar via internet banking, aplicativo, caixa eletrônico ou diretamente no banco.

Guarde o comprovante como se fosse ouro. Em caso de contestação, ele é a prova de que a ponte foi cruzada e o tributo quitado.

Os prazos variam, mas, como regra geral, o pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador.

E se a sua empresa movimenta recursos em diferentes moedas ou atua no exterior, vale conhecer alternativas como a Wise para Empresas. Com conta digital multimoedas, é possível converter e enviar dinheiro para o Brasil com taxas mais competitivas e, em muitos casos, pagar tributos como o DARF diretamente em reais, evitando surpresas com câmbio e otimizando o fluxo de caixa.

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Fontes consultadas neste artigo

  1. Gov.br. Emitir DARF para pagamento de tributos federais
  2. Sicalc. Sicalc - Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais

Fontes consultadas pela última vez em 15 de agosto de 2025.


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